Em 21 de junho de 2002, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Real 487/2002, na qual se estabelecem os requisitos sanitários para prevenir e controlar a Legionelose. Este regulamento entrará em vigor a 2 de janeiro de 2023.
As principais alterações entre o Decreto Real 487/2022 e o Decreto Real 865/2003 (antigo) são as seguintes
-
- Baseia-se na norma UNE 100030.
-
- Considera 2 opções a selecionar: fazer um PPCL (Plano de Prevenção e Controlo da Legionella) baseado na norma UNE, ou um PSL (Plano Sanitário contra a Legionella), adaptado às circunstâncias da instalação, com base na avaliação e análise de risco - OMS e avaliação contínua. Registo de todas as acções durante 5 anos (Prazo final num ano).
-
- Análise de Legionella acreditada pela ENAC - ISO 17025 (Prazo 2 anos). Os testes laboratoriais de Legionella através de cultura podem ser complementados com métodos rápidos, em algumas circunstâncias.
-
- Inclui os biocidas gerados in situ, considerados no regulamento transitório da Portaria Real 1054/2002.
-
- Os actuais certificados de formação são prorrogados por 5 anos, de acordo com a Ordem SCO/317/2003 (são autorizadas novas edições das formações). Novas formações para os funcionários, de acordo com a qualificação profissional específica para a Legionella.
-
- Classifica 15 instalações e equipas de risco. (Anexo I)
- Inclusão de tabelas com medidas corretivas com possíbilidade de Leigionella para Torres de Colling, águas sanitárias e piscina.
Circuitos de arrefecimento (novo)
-
- Medição semanal da turbidez
-
- No caso de não ser possível obter uma proteína < 15 NTU, deve ser instalado um sistema de filtragem.
-
- Limites aeróbios totais em 100.000 ufc/ml (análise trimestral)
Água sanitária:
-
- Tabela com pontos de derivação em função do número de terminais instalados.
A partir da Kurita, queremos apoiar e adequar os desempenhos, acções e livros de registo nas instalações de risco para cumprir a nova situação legal, assegurando que estas têm o tratamento ideal para evitar qualquer risco sanitário.
Para mais informações, pode assistir ao nosso webinar sobre a adaptação necessária aos requisitos estabelecidos no novo Real Decreto 487/2022.
Com todas estas acções, queremos atingir os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, para alcançar Boa Saúde e Bem-Estar (Nº3), e Água Limpa e Saúde (Nº6), proteger a saúde das pessoas e aumentar a vida útil dos sistemas de abastecimento de água.
Pode obter o texto completo do RD 487/2022 AQUI.